- 1 -O MNCT Doutor Mário Silva é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
- 2 -Compete ao director:
- a)Dirigir e coordenar, orientar e acompanhar as actividades do MNCT Doutor Mário Silva;
- b)Representar o MNCT Doutor Mário Silva;
- c)Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- d)Aprovar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento do MNCT Doutor Mário Silva;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
Artigo 3.º — Director
Vigente desde: 02/11/2002
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Em vigor desde 02/11/2002