- 1 -O quadro de pessoal dirigente do MNCT Doutor Mário Silva é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O MNCT Doutor Mário Silva dispõe de quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 7.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 02/11/2002
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Em vigor desde 02/11/2002