A transição de pessoal do quadro de pessoal do Instituto de História da Ciência e da Técnica/Museu Nacional de Ciências e da Técnica (IHCT/MNCT) para o quadro de pessoal do MNCT Doutor Mário Silva é feita nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior).
Artigo 8.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 02/11/2002
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Em vigor desde 02/11/2002