- 1 -A seguir à graduação e à preferência há lugar a licitação quando os concorrentes:
- a)Tenham proposto parcela variável da renda de igual valor e nenhum tenha direito de preferência;
- b)Tenham direito de preferência e pretendam preferir em relação ao valor mais elevado apresentado como parcela variável da renda.
- 2 -Cada lanço tem de acrescer um mínimo de 0,25% em relação ao valor mais elevado apresentado como parcela variável da renda ou ao lanço anterior.
Artigo 18.º — Licitação
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006