O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira.
Promulgado em 24 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º, por referência à Directiva n.º 2006/92/CE, da Comissão, de 9 de Novembro)
Forma de expressão do resíduo de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos e respectivos LMR (miligrama/quilograma)
(ver documento original)