- 1 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por SCML, é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
- 2 -A SCML rege-se:
- a)Pelos presentes estatutos;
- b)Pelas normas que lhe sejam especialmente aplicáveis e não contrariem os presentes estatutos;
- c)Pela lei civil.
Artigo 1.º — Denominação e natureza jurídica
Vigente desde: 03/12/2008
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Em vigor desde 03/12/2008