- 1 -Compete ao vice-provedor e aos vogais:
- a)Coadjuvar o provedor nos assuntos da sua competência;
- b)Administrar os departamentos e superintender os serviços que lhes forem atribuídos;
- c)Exercer os poderes delegados pela mesa ou pelo provedor.
- 2 -O vice-provedor e os vogais podem delegar nos dirigentes dos departamentos e serviços as competências que neles tiverem sido delegadas com faculdade de subdelegação.
Artigo 14.º — Competência do vice-provedor e dos vogais
Vigente desde: 03/12/2008
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