- 1 -O departamento de empreendedorismo e economia social (DEES) tem por objectivo promover, apoiar e divulgar a criação e o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do empreendorismo e economia social.
- 2 -O DEES dispõe de orçamento e conta própria que integram o orçamento e a conta da SCML.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DEES:
- a)Elaborar o plano de actividades e orçamento próprios;
- b)Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
- c)Promover e apoiar tecnicamente a criação e desenvolvimento de projectos e organizações, independentemente da sua natureza jurídica, no âmbito da economia social, bem como a formação e consequente qualificação dos recursos humanos;
- d)Emitir pareceres, realizar e promover estudos que visem dinamizar o sector da economia social;
- e)Apoiar a criação de microempresas através de programas em cooperação com outras entidades;
- f)Promover a criação de agentes de desenvolvimento na área da economia social;
- g)Recolher e manter actualizada a informação respeitante a este sector económico e promover a publicação de documentação de apoio às organizações de economia social;
- h)Participar junto das organizações nacionais e internacionais competentes na área da economia social;
- i)Assegurar a execução dos instrumentos de cooperação celebrados com entidades públicas, privadas e sociais que prossigam objectivos similares.
Artigo 23.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 03/12/2008
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Em vigor desde 03/12/2008