- 1 -O departamento de gestão imobiliária e património tem como objectivo gerir o património imobiliário da SCML sempre com respeito das obrigações assumidas e que impendem sobre os respectivos bens.
- 2 -O DGIP dispõe de orçamento e conta próprios que integram o orçamento e a conta da SCML.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DGIP:
- a)Elaborar o plano de actividades e o orçamento;
- b)Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
- c)Propor à mesa a aceitação ou o repúdio de heranças, legados e doações;
- d)Propor à mesa a aquisição de bens móveis ou imóveis;
- e)Propor à mesa a alienação dos bens e direitos da SCML;
- f)Autorizar e celebrar contratos para arrendamento de bens imóveis e para trespasse e locação de estabelecimentos;
- g)Promover os actos necessários à conservação e à regularização jurídica do património da SCML;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da SCML, eventualmente distribuídos por departamentos e estabelecimentos, com actualização anual, segundo as regras aprovadas pela mesa sob proposta do DGIP.
Artigo 25.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 03/12/2008
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Em vigor desde 03/12/2008