- 1 -O sistema do Norte Central pode ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.
- 2 -O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da sociedade concessionária do sistema do Norte Central e ouvidos os seus municípios utilizadores.
Artigo 3.º — Alargamento do sistema do Norte Central
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/2009