- 1 -A exploração e gestão do sistema do Norte Central são atribuídas, em regime de concessão, à RESINORTE, S. A., com exclusividade e até 31 de Dezembro de 2039.
- 2 -A atribuição opera-se mediante outorga do contrato de concessão referido no artigo 11.º
- 3 -A exploração e a gestão referidas no n.º 1 abrangem a concepção, a construção das obras e equipamentos, bem como a sua exploração, reparação, renovação e manutenção.
Artigo 9.º — Atribuição da concessão do sistema do Norte Central
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009