1 - As acções da classe A apenas podem ser transmitidas a favor dos demais accionistas da mesma classe de acções, a favor das entidades referidas no n.º 3 do artigo 5.º, e sempre sem prejuízo do aí disposto no caso de cisão ou fusão de uma sociedade detentora desta classe de acções, para as sociedades que resultem dessa fusão ou cisão.
2 - A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
3 - A transmissão das acções, quer da classe A quer de acções nominativas da classe B, fica subordinada ao consentimento da RESINORTE, S. A.
4 - Existe direito de preferência na transmissão de acções da classe A a favor dos accionistas titulares da mesma classe de acções.
5 - Todos os accionistas, seja qual for a classe de acções de que sejam titulares, têm direito de preferência na alienação de acções nominativas da classe B.
6 - Querendo o accionista transmitir acções, deve pedir o consentimento, por escrito, à RESINORTE, S. A., mediante carta registada com aviso de recepção, identificando o previsto adquirente, indicando as contrapartidas oferecidas e a respectiva valoração, bem como as demais condições da projectada transmissão.
7 - A RESINORTE, S. A., deve pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo de 60 dias contados da data de recepção da carta mencionada no número anterior.
8 - Se a RESINORTE, S. A., não se pronunciar dentro do prazo referido no número anterior, e sempre sem prejuízo do disposto no n.º 1, bem como do direito de preferência dos outros accionistas regulado neste artigo, é livre a transmissão das acções.
9 - É lícito recusar o pedido de consentimento com fundamento em qualquer interesse relevante da RESINORTE, S. A., devendo indicar-se sempre na deliberação o motivo da recusa.
10 - No caso de recusar licitamente o consentimento, e sempre sem prejuízo do disposto no n.º 1, a RESINORTE, S. A., fica obrigada a fazer adquirir as acções por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento.
11 - No caso previsto no número anterior, tratando-se de transmissão a título gratuito, ou provando a RESINORTE, S. A., que naquele negócio houve simulação de preço, a aquisição faz-se pelo valor real, determinado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 105.º do Código das Sociedades Comerciais.
12 - A RESINORTE, S. A., caso aceite o pedido de consentimento ou caso não se pronuncie sobre o mesmo dentro do prazo referido no n.º 7, comunica a todos os accionistas titulares do direito de preferência na transmissão das acções em causa a informação recebida, tendo estes um prazo de 30 dias a contar da sua recepção para declararem se exercem o direito de preferência na aquisição das acções.
13 - Querendo vários accionistas preferir, as acções alienadas são distribuídas a cada um, incluindo ao primitivo adquirente, se já for accionista, na proporção das respectivas participações sociais.
14 - Não existe a necessidade de consentimento da RESINORTE, S. A., nem o direito de preferência previsto neste artigo, no caso das seguintes transmissões de acções, a efectuar pela Empresa Geral do Fomento, S. A.:
a) Associação de Municípios do Vale do Ave - 1 326 306 acções da classe A;
b) Associação de Municípios do Vale do Douro Norte - 291 317 acções da classe A.
15 - Após a verificação efectiva das transmissões previstas no número anterior, o capital social da RESINORTE, S. A., passa a ter a seguinte composição:
a) Município de Amarante - 244 470 acções da classe A;
b) Município de Armamar - 28 428 acções da classe A;
c) Município de Baião - 83 105 acções da classe A;
d) Município de Boticas - 30 000 acções da classe A;
e) Município de Cabeceiras de Basto - 70 348 acções da classe A;
f) Município de Celorico de Basto - 78 972 acções da classe A;
g) Município de Chaves - 30 000 acções da classe A;
h) Município de Cinfães - 81 448 acções da classe A;
i) Município de Lamego - 104 033 acções da classe A;
j) Município de Marco de Canaveses - 218 745 acções da classe A;
l) Município de Moimenta da Beira - 43 657 acções da classe A;
m) Município de Mondim de Basto - 33 073 acções da classe A;
n) Município de Montalegre - 30 000 acções da classe A;
o) Município de Penedono - 13 202 acções da classe A;
p) Município de Resende - 46 423 acções da classe A;
q) Município de Ribeira de Pena - 30 000 acções da classe A;
r) Município de São João da Pesqueira - 32 251 acções da classe A;
s) Município de Sernancelhe - 24 084 acções da classe A;
t) Município de Tabuaço - 24 922 acções da classe A;
u) Município de Tarouca - 33 224 acções da classe A;
v) Município de Valpaços - 30 000 acções da classe A;
x) Município de Vila Pouca de Aguiar - 30 000 acções da classe A;
z) Associação de Municípios do Vale do Ave - 1 928 940 acções da classe A;
aa) Associação de Municípios do Vale do Douro Norte - 423 683 acções da classe A;
ab) Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, S. A. - 226 992 acções da classe A;
ac) Empresa Geral do Fomento, S. A. - 4 080 000 acções da classe A.