- 1 -Ao assinar a conta corrente e demais documentos relativos à última situação de trabalhos deverá o empreiteiro declarar, por escrito, se mantém ou não as reclamações que tenha apresentado no decurso da empreitada e que ainda não se encontrem definitivamente resolvidas.
- 2 -Entender-se-á que o empreiteiro mantém as reclamações de que não declare expressamente desistir.
Artigo 185.º — (Situação final)
Vigente desde: 18/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/1986