- 1 -O preço total da proposta, que não incluirá o imposto sobre o valor acrescentado, deve sempre ser indicado por extenso, sendo a este que se atende em caso de divergência com o expresso em algarismos.
- 2 -A proposta mencionará expressamente a não inclusão do imposto sobre o valor acrescentado e que ao preço total acresce aquele imposto à taxa legal em vigor.
Artigo 78.º — (Indicação do preço total)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986