- 1 -O acto inicia-se pela leitura do anúncio do concurso, bem como da súmula dos esclarecimentos prestados pelo dono da obra sobre a interpretação do projecto e caderno de encargos, declarando-se as datas em que foram publicados.
- 2 -Em seguida, elaborar-se-á, pela ordem de entrada das propostas, a lista dos concorrentes, fazendo-se a sua leitura em voz alta.
Artigo 82.º — (Leitura do anúncio do concurso e dos esclarecimentos publicados e lista dos concorrentes)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986