Integra no ordenamento jurídico nacional a Directiva 82/121/CEE, de 15 de Fevereiro de 1982 (informação periódica a publicar por sociedades com acções cotadas)
Informação das actividades das sociedades cotadas no mercado oficial das bolsas
Teor da informação
Divulgação da informação e dos relatórios e contas das sociedades cotadas oficialmente
Competências das comissões directivas da bolsa
Sanções
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 28 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.