Define as condições de recrutamento e ingresso nos lugares de conselheiro do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Objectivo
O presente diploma define as regras de recrutamento para a categoria de conselheiro de obras públicas e transportes (vogais permanentes) do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por Conselho, e estabelece as respectivas remunerações.
Recrutamento e ingresso
Remunerações
As remunerações dos cargos do Conselho são fixadas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações até à aplicação do novo regime retributivo da função pública.
Quadro de pessoal
Encargos com a execução do diploma
Os encargos emergentes da entrada em vigor do presente diploma serão satisfeitos pelas disponibilidades das dotações orçamentais consignadas ao pagamento de remunerações certas e permanentes do pessoal do quadro do Conselho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 6 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.