As remunerações dos cargos do Conselho são fixadas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações até à aplicação do novo regime retributivo da função pública.
Artigo 3.º — Remunerações
Vigente desde: 25/07/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/1989