- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é de 15 dias para os concursos internos gerais e de 30 dias para os concursos externos, contando-se o prazo a partir da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura do concurso.
- 2 -No caso de concursos internos condicionados e dos concursos para lugares de acesso inseridos em quadros em que a carreira tenha dotação global, quando os correspondentes lugares se encontrem totalmente preenchidos, o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias contado a partir da data da afixação da ordem de serviço a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º, ainda que os candidatos tenham sido notificados por meio de ofício sob registo, nos termos da parte final daquele preceito.
- 3 -Os prazos fixados nos números anteriores poderão ser prorrogados por período igual ou inferior, mediante despacho da entidade competente para autorizar a abertura do respectivo concurso, desde que se verifiquem casos de força maior que impeçam o cumprimento dos mesmos, dando-se do facto conhecimento aos candidatos através dos meios utilizados na publicitação do concurso.
Artigo 16.º — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/07/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1990