- 1 -Os requerimentos de admissão a concurso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
- 2 -Na entrega pessoal do requerimento de admissão é obrigatória a passagem de recibo pela entidade que o recebe.
Artigo 15.º — Apresentação de candidatuas
Vigente desde: 17/07/1990
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Em vigor desde 17/07/1990