- 1 -O prazo de validade do concurso é de dois anos contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos concursos que visem exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, caso em que o concurso se esgota com o preenchimento daquelas.
Artigo 18.º — Prazo de validade
Vigente desde: 17/07/1990
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Em vigor desde 17/07/1990