- 1 -Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais referidos neste diploma e os requisitos especiais fixados para cada categoria nos diplomas relativos à carreira.
- 2 -Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos no número precedente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
- 3 -Os concursos de acesso para lugares de quadros em que a carreira tenha dotação global serão circunscritos aos técnicos dos respectivos serviços sempre que se verifique que a totalidade dos lugares se encontra preenchida.
Artigo 19.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 17/07/1990
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Em vigor desde 17/07/1990