- 1 -Os métodos de selecção visam os seguintes objectivos:
- a)A avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos;
- b)As provas de conhecimento - avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos;
- c)A elaboração e discussão de monografia - avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito da respectiva área profissional.
- 2 -Constituem factores de ponderação da avaliação curricular:
- a)A habilitação académica de base;
- b)A nota final do curso de formação profissional;
- c)A formação profissional complementar;
- d)A experiência profissional;
- e)O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
- 3 -Nos concursos de acesso constitui, ainda, factor de ponderação da avaliação curricular a classificação de serviço.
- 4 -Nos concursos de ingresso, os factores referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 serão ponderados, respectivamente, com os coeficientes 1, 2,5, 2,5, 2,5 e 1,5.
- 5 -Nos concursos de acesso, os mesmos factores, bem como o referido no n.º 3, serão ponderados, respectivamente, com os coeficientes 1,5, 1, 2,5, 2,2 e 1.
- 6 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 serão apenas considerados os cursos, estágios, seminários e outras realizações análogas de duração não inferior a 10 dias e promovidos por entidades públicas ou organizadas com a participação destas.
- 7 -Na experiência profissional será considerado o número de anos completos de exercício da profissão, até à data da apresentação das candidaturas.
Artigo 23.º — Objectivos e conteúdo dos métodos de selecção
Vigente desde: 17/07/1990
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