- 1 -O processo de recrutamento e selecção do pessoal a que se refere o presente decreto-lei obedece aos seguintes princípios:
- a)Liberdade de candidatura;
- b)Igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
- c)Divulgação atempada dos métodos de selecção, do sistema de classificação final a utilizar e do programa da prova de conhecimentos, quando haja lugar à sua aplicação;
- d)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
- e)Neutralidade da composição do júri;
- f)Direito de recurso.
- 2 -O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório para o pessoal abrangido pela aplicação do presente diploma.
- 3 -O disposto no número precedente não prejudica a utilização dos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 17/07/1990
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Em vigor desde 17/07/1990