O contrato de serviço doméstico pode cessar:
- a)Por acordo das partes;
- b)Por caducidade;
- c)Por rescisão de qualquer das partes, ocorrendo justa causa;
- d)Por rescisão unilateral do trabalhador, com pré-aviso.
O contrato de serviço doméstico pode cessar:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1992