Os efeitos do presente diploma são reportados à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, sem prejuízo dos efeitos dos despachos já proferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do citado decreto-lei, cuja modificação em harmonia com o presente diploma poderá ser, no entanto, requerida pelos interessados até 31 de Janeiro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1996.
Publique-se
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.