- 1 -É criada, na IGAE, uma aplicação informática de tratamento de dados pessoais, denominada «GESTIGAE».
- 2 -A GESTIGAE tem por finalidade organizar e manter actualizada toda a informação necessária ao exercício das atribuições da IGAE, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro, através do registo das actividades ilícitas detectadas e da sua gestão interna.
Artigo 1.º — Denominação e finalidade
Vigente desde: 26/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2000