Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas o empregador deve:
- a)Proceder à sua classificação de acordo com o disposto no artigo 4.º;
- b)Assegurar a aplicação das prescrições mínimas estabelecidas nos artigos 10.º a 12.º;
- c)Sinalizar os respectivos locais de acesso, de acordo com o anexo, se houver nessas atmosferas concentrações susceptíveis de constituir um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.