Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho.
Âmbito
Definições
Classificação das áreas perigosas
Avaliação dos riscos de explosão
Prevenção e protecção contra explosões
Obrigações gerais
O empregador deve, de acordo com os princípios estabelecidos nos artigos 5.º e 6.º e com o objectivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, adoptar as medidas necessárias para que:
Áreas onde se podem formar atmosferas explosivas
Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas o empregador deve:
Manual de protecção contra explosões
Trabalho em áreas perigosas
Medidas de protecção contra explosões
Critérios de selecção dos equipamentos e sistemas de protecção
Dever de coordenação
Disposições especiais aplicáveis a equipamentos e locais de trabalho
Formação, informação e consulta dos trabalhadores
Contra-ordenações
Fiscalização
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - João Luís Mota de Campos - Carlos Manuel Tavares da Silva - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 11 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Área onde se podem formar atomosferas explosivas
(ver figura no documento original)
Forma triangular;
Letras pretas sobre um fundo amarelo bordeado a preto;
A cor amarela deve cobrir pelo menos metade da superfície da placa.
(ver figuras no documento original)