O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira.
Promulgado em 24 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.