- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o IMTT, I. P.
- 2 -O sujeito passivo é qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, directamente ou em representação, solicita a prestação de um serviço e se obriga ao pagamento da respectiva taxa.
Artigo 3.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 12/12/2008
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Em vigor desde 12/12/2008