- 1 -O pagamento das taxas é efectuado no momento da apresentação do pedido, salvo o estabelecido no número seguinte.
- 2 -Quando a complexidade do serviço solicitado não permita no momento da apresentação do pedido proceder à liquidação da taxa, é apresentada conta final ao requerente, sem prejuízo da cobrança da taxa pela organização do processo, a qual segue o regime previsto no número anterior.
- 3 -Os requerimentos remetidos por correio devem ser acompanhados do montante correspondente à taxa devida, podendo ser utilizado qualquer meio de pagamento legalmente admissível.
- 4 -Na falta do pagamento da taxa, o IMTT, I. P., procede à notificação do interessado para, no prazo máximo de 10 dias, proceder ao pagamento do montante em falta, sob pena de arquivamento do processo.
Artigo 7.º — Liquidação e pagamento das taxas
Vigente desde: 12/12/2008
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Em vigor desde 12/12/2008