- 1 -A prestação de serviços com carácter de urgência ou que envolva a apreciação de pedidos formulados fora dos períodos estabelecidos está sujeita ao pagamento de uma sobretaxa.
- 2 -O valor da sobretaxa traduz-se num acréscimo de 100% sobre o valor da taxa fixada para o serviço a prestar.
- 3 -A prestação dos serviços com carácter de urgência, a requerer pelo utente, depende da disponibilidade do IMTT, I. P., para o efeito.
- 4 -Considera-se serviço com carácter de urgência o serviço a prestar no prazo máximo de setenta e duas horas, contado a partir do momento em que foi registado o pedido do interessado, designadamente para efeito de emissão de certificados ou outros documentos e títulos análogos.
Artigo 6.º — Sobretaxa
Vigente desde: 12/12/2008
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Em vigor desde 12/12/2008