- 1 -A não prestação de um serviço por desistência, renúncia, deserção ou por quaisquer outras razões imputáveis ao interessado implica o arquivamento do processo e perda a favor do IMTT, I. P., das importâncias já cobradas.
- 2 -Consideram-se abrangidos pelo número anterior, designadamente, os casos de indeferimento do pedido com fundamento na falta de condições, pressupostos e requisitos de legalidade, objectivos e subjectivos, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A não prestação de um serviço, por razões que não sejam imputáveis ao interessado determina o reembolso das taxas pagas.
Artigo 8.º — Não prestação de serviço
Vigente desde: 12/12/2008
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