Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 31/10/2012
São órgãos do IMT, I. P.:
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2012
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Sistema de identificação eletrónica de veículos
Seguinte · Artigo 6
Conselho diretivo
Índice