O presente diploma não se aplica:
- a)Aos CDH celebrados ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 663/74, de 26 de Novembro, 638/76, de 29 de Julho, 412-A/77, de 29 de Setembro, e 344/79, de 28 de Agosto;
- b)Aos CDH que venham a ser celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/79, de 28 de Agosto, no âmbito da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio;
- c)Aos CDH que venham ainda a ser celebrados ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 344/79, de 28 de Agosto, e cujas propostas tenham merecido da respectiva entidade financiadora aprovação do financiamento da operação.