- 1 -A evolução profissional do pessoal de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil faz-se pelas seguintes carreiras:
- a)Carreira de técnico experimentador;
- b)Carreira de técnico-adjunto experimentador.
- 2 -O desenvolvimento das carreiras a que se refere o número anterior é o previsto na lei geral, respectivamente, para a carreira técnica e para a carreira técnico-profissional, nível 4.
- 3 -O número de lugares, bem como o enquadramento que corresponde às carreiras do pessoal de experimentação, são os constantes do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Carreiras do pessoal de experimentação
Vigente desde: 26/07/1989
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