- 1 -Ao técnico-adjunto experimentador compete predominantemente:
- a)Realização de ensaios:
Recolha e identificação de amostras;
Preparação de amostras, de provetes e de modelos;
Montagem de aparelhagem;
Leitura, cálculo e elaboração de gráficos e quadros de resultados dos ensaios;
Interpretação dos resultados dos ensaios;
Elaboração dos boletins de ensaios;
- b)Utilização de meios informáticos:
Elaboração, manipulação e manutenção de ficheiros;
Exploração de programas existentes no sector;
Actualização, adaptação e elaboração de pequenos programas relacionados com a simulação em sistemas físicos ou matemáticos;
- c)Manutenção e conservação de equipamento e instalações:
Orientação ou execução das operações necessárias à manutenção de aparelhagem e instalações;
Calibração de aparelhagem;
- d)Equipamento:
Desenho de adaptação, aperfeiçoamento e ou desenvolvimento de acessórios para aparelhos de medição, com vista à sua posterior montagem para realização de ensaios;
- e)Organização do trabalho:
Colaboração na planificação dos trabalhos do sector e na orientação de grupos de trabalho experimental;
Organização de arquivos técnicos;
Organização de expediente relacionado com os processos de estudo.
- a)Realização de ensaios:
- 2 -As tarefas referidas no número anterior são adstritas a cada uma das categorias da carreira de técnico-adjunto experimentador de acordo com o respectivo grau de complexidade.
Artigo 4.º — Técnico-adjunto experimentador
Vigente desde: 26/07/1989
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