- 1 -Para efeitos de acesso à categoria de técnico especialista, podem os actuais técnicos principais, aprovados em concurso de prestação de provas de conhecimentos para acesso a esta categoria, optar entre a dispensa e a prestação de novas provas de conhecimentos.
- 2 -A classificação final do candidato que vier a optar pela dispensa prevista no número anterior resultará de média aritmética ponderada da classificação obtida no concurso de acesso à categoria de técnico principal e da classificação que vier a obter na 2.ª fase do concurso para acesso à categoria de técnico especialista.
Artigo 9.º — Salvaguarda de situação especial
Vigente desde: 26/07/1989
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Em vigor desde 26/07/1989