- 1 -As deliberações das comissões de verificação que se pronunciem pela não subsistência da situação de incapacidade temporária para o trabalho determinam a cessação do subsídio de doença e do registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições ou apenas deste, conforme os casos.
- 2 -A data da cessação do subsídio de doença ou do registo de remunerações por equivalência corresponde à data da deliberação da comissão de verificação.
Artigo 16.º — Efeitos das deliberações de não subsistência de incapacidade
Vigente desde: 27/10/1992
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