O presente diploma institui, nos centros regionais de segurança social, um sistema de verificação de incapacidades temporárias para o trabalho por motivo de doença, adiante designado por SVIT, estabelecendo os termos e as condições em que, ao abrigo do mesmo sistema, é efectivada a verificação da subsistência das situações de incapacidade temporária dos beneficiários dos regimes de segurança social.
Artigo 3.º — Objectivo
Vigente desde: 27/10/1992
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Em vigor desde 27/10/1992