Os contratos necessários à execução das obras e estudos não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 13/12/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1996
Os contratos necessários à execução das obras e estudos não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
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