Ao conselho técnico e científico compete:
- a)Acompanhar criticamente as actividades do INR, procurando melhorá-las e desenvolvê-las;
- b)Orientar a elaboração do plano anual de actividades do INR, definindo as prioridades de acção e as medidas estratégicas apropriadas;
- c)Pronunciar-se sobre planos e programas de formação em serviço que lhe sejam submetidos pelo presidente;
- d)Pronunciar-se sobre publicações a editar pelo INR;
- e)Emitir parecer sobre os pedidos de estágio, de subsídios ou de bolsas de estudo relacionados com os serviços;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica, que lhe sejam submetidos pelo presidente.