- 1 -O INR dispõe de serviços operativos e de apoio.
- 2 -São serviços operativos do INR:
- a)Os departamentos técnicos especializados;
- b)Os centros e núcleos de desenvolvimento.
- 3 -São serviços de apoio do INR:
- a)A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente DSA;
- b)O Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente GAJ.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 03/09/1997
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