- 1 -São departamentos técnicos especializados:
- a)O Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais, abreviadamente DPI;
- b)O Departamento de Gestão de Resíduos, abreviadamente DGR;
- c)O Departamento de Obras e Exploração, abreviadamente DOE.
- 2 -Os departamentos previstos nas alíneas do número anterior são dirigidos por directores de serviços.
Artigo 14.º — Departamentos técnicos especializados
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997