- 1 -Ao DPI incumbe desenvolver as actividades e estudos necessários à prossecução de uma gestão integrada dos resíduos, bem como promover a coordenação dos meios financeiros e o planeamento das acções do INR, a nível nacional e internacional.
- 2 -O DPI compreende:
- a)A Divisão de Planeamento, Programação e Intervenção Financeira, abreviadamente DPPF;
- b)A Divisão de Assuntos Internacionais e Comunitários, abreviadamente DAIC.
- 3 -Compete à DPPF:
- a)Sistematizar, em articulação com os restantes serviços competentes, a informação de base sobre resíduos, promovendo o seu adequado tratamento, para efeitos de planeamento;
- b)Diagnosticar eventuais áreas de intervenção no domínio da gestão dos resíduos que careçam da definição de estratégias de actuação, de planeamento ou de infra-estruturas;
- c)Promover e propor a criação de medidas de coordenação interdepartamental e intersectorial, por forma a assegurar o cumprimento articulado dos planos e programas de resíduos;
- d)Elaborar propostas tipo de contratos-programa para a construção e recuperação de infra-estruturas de tratamento de resíduos e para encerramento de lixeiras;
- e)Acompanhar, em coordenação com os restantes serviços e entidades competentes, o estabelecimento de critérios e valores para as taxas a cobrar pela exploração dos tecnossistemas de resíduos;
- f)Criar e gerir um sistema de informação actualizado sobre instrumentos financeiros e promover a sua utilização e divulgação;
- g)Desenvolver estudos com vista a optimizar a gestão financeira e patrimonial do INR, bem como apoiar a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- h)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (CAGERE).
- 4 -Compete à DAIC:
- a)Coordenar as acções do INR em matéria comunitária, de relações com organizações internacionais e de cooperação;
- b)Contribuir para a definição de orientações em matéria de relações com a União Europeia no domínio dos resíduos;
- c)Recolher e tratar informação para apoiar a intervenção dos membros do Governo no Conselho de Ministros da União Europeia;
- d)Propor relatórios de verificação do cumprimento do normativo comunitário, em coordenação com os outros serviços;
- e)Preparar propostas de transposição para o direito interno do normativo comunitário na área dos resíduos, ouvidos os outros serviços competentes;
- f)Assegurar a preparação de pareceres técnico-jurídicos tendo em vista eventuais situações de incumprimento do normativo comunitário;
- g)Assegurar o acompanhamento da elaboração e execução das convenções internacionais, bem como das iniciativas das organizações internacionais relevantes e no âmbito da cooperação, na área dos resíduos.
Artigo 15.º — Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997