- 1 -À DSA incumbe o apoio aos serviços do INR nas áreas de recursos humanos e de expediente, património, aprovisionamento, contabilidade, informática e documentação.
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição Financeira;
- c)O Centro de Documentação;
- d)O Sector de Sistema de Informação.
- 3 -Adstrita à DSA funciona a Tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual compete:
- a)Cobrar as receitas do INR;
- b)Efectuar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter escriturados os livros de tesouraria e elaborar as folhas diárias de caixa.
Artigo 24.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 03/09/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1997