- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal no que respeita, em especial, ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções, bem como ao processamento dos respectivos vencimentos;
- b)Superintender o pessoal auxiliar;
- c)Organizar o cadastro do pessoal;
- d)Garantir a circulação interna e o arquivo dos documentos do INR;
- e)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;
- f)Assegurar os serviços gerais.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas d) a g) do número anterior.
Artigo 25.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997