- 1 -Ao Centro de Documentação compete:
- a)Efectuar a aquisição de documentação técnica e científica especializada de interesse para o INR;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo de documentação técnica;
- c)Organizar e manter um serviço de informação e divulgação documental.
- 2 -O Centro de Documentação é coordenado por um técnico designado pelo presidente do INR, sob proposta do director dos Serviços Administrativos.
Artigo 27.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 03/09/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1997