Ao GAJ, dirigido por um chefe de divisão e funcionando na dependência directa do presidente, compete:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos de matéria jurídica suscitados no âmbito das atribuições do INR, designadamente mediante pareceres e informações;
- b)Elaborar projectos legislativos ou regulamentares em matéria de gestão de resíduos;
- c)Elaborar estudos jurídicos relativos a compromissos assumidos com organizações internacionais e a protocolos a celebrar pelo INR com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Apoiar os serviços na apreciação, aprovação, licenciamento e fiscalização de operações e sistemas de gestão de resíduos, bem como de actividades produtoras de resíduos;
- e)Apoiar os serviços na celebração de contratos;
- f)Acompanhar os processos administrativos e contenciosos;
- g)Instruir procedimentos disciplinares e de contra-ordenação.